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Atual Lei De Drogas 11.343/2006 Vigênte Hoje no Brasil !
eae galera!
andei lendo o forum e percebi que tem alguns que nao sabem ainda que a lei mudou......
por exempo: nao exite mais um 16 e um 12.....
agora sao outros artigos de outra lei....
eu vi por alguns posts que a maioria ja sabe disso mais tem gente realmente q nao....
antes nao importava a quantidade e finalidade, se plantasse maconha era trafico.
hoje mudou,
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03...lei/l11343.htm
ela eh bem mais ampla q isso mais vou resumir:
na verdade consumo e trafico sao a mesma coisa, so muda a pena, a lei atual na verdade tem uma pena muito fraca ou quase nao existente para o consumidor o que pesa é deixar de ser réu primario por isso...
Consumo:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
entao pode plantar em casa e produzir ai umas 500g por safra umas 2x por ano nao terá problema seria o mesmo que ser pego com um pedaço de fumo
Trafico:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
so destaquei a parte que achei mais importante, da pra ver que o no caput dos 2 artigos tem os mesmos verbos, o que muda é so a finalidade.
ainda assim no consumo, no paragrafo segundo diz que na hora de julgar oq é levado realmente em conta é "às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente".
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Jim*Morrison (12/01/2012), oliguba (03/03/2012), spyoflover (28/11/2012)
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Re: Atual Lei De Drogas 11.343/2006
Essa lei é cheia de falhas temos que lutar pra conseguir a plantação para uso medicinal com descrito no art 28
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