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Tema: Atual Lei De Drogas 11.343/2006 Vigênte Hoje no Brasil !

Vista Híbrida

  1. #1
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    Post Atual Lei De Drogas 11.343/2006 Vigênte Hoje no Brasil !

    eae galera!
    andei lendo o forum e percebi que tem alguns que nao sabem ainda que a lei mudou......
    por exempo: nao exite mais um 16 e um 12.....
    agora sao outros artigos de outra lei....
    eu vi por alguns posts que a maioria ja sabe disso mais tem gente realmente q nao....
    antes nao importava a quantidade e finalidade, se plantasse maconha era trafico.
    hoje mudou,
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03...lei/l11343.htm

    ela eh bem mais ampla q isso mais vou resumir:
    na verdade consumo e trafico sao a mesma coisa, so muda a pena, a lei atual na verdade tem uma pena muito fraca ou quase nao existente para o consumidor o que pesa é deixar de ser réu primario por isso...

    Consumo:
    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    entao pode plantar em casa e produzir ai umas 500g por safra umas 2x por ano nao terá problema seria o mesmo que ser pego com um pedaço de fumo

    Trafico:
    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem:

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    so destaquei a parte que achei mais importante, da pra ver que o no caput dos 2 artigos tem os mesmos verbos, o que muda é so a finalidade.

    ainda assim no consumo, no paragrafo segundo diz que na hora de julgar oq é levado realmente em conta é "às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente".

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    Jim*Morrison (12/01/2012), oliguba (03/03/2012), spyoflover (28/11/2012)

  3. #2
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    Re: Atual Lei De Drogas 11.343/2006

    Essa lei é cheia de falhas temos que lutar pra conseguir a plantação para uso medicinal com descrito no art 28

  4. Los siguientes 3 Usuarios dan las gracias a Percoff por este Post:

    Jim*Morrison (12/01/2012), oliguba (03/03/2012), spyoflover (28/11/2012)

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