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Tema: Finalmente: começa dia 15 julgamento da Marcha da Maconha no STF

  1. #1
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    Finalmente: começa dia 15 julgamento da Marcha da Maconha no STF

    Marcha da Maconha entra na pauta do Supremo
    Por Rodrigo Haidar
    O Supremo Tribunal Federal deve decidir, na quarta-feira (15/6), se os cidadãos podem organizar marchas com o objetivo de chamar a atenção para o debate em torno da descriminalização do uso de drogas. Foi colocada na pauta de julgamentos da Corte a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 187) ajuizada pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat.
    A ação foi ajuizada em julho de 2009, quando Deborah ocupava interinamente o cargo de procuradora-geral da República. Na prática, o Supremo irá decidir se organizar as chamadas marchas da maconha, que vêm ganhando cada vez mais espaço no país, é o mesmo que fazer apologia ao uso de drogas. O relator da ação é o decano do tribunal, ministro Celso de Mello.
    O debate deve girar em torno de três princípios constitucionais caros à sociedade: o direito de liberdade de reunião, proteção das minorias e a garantia de exercer a livre manifestação do pensamento. O ministro Celso de Mello admitiu dois amici curiae no processo. A Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), que se manifestarão no julgamento.
    A vice-procuradora pediu que o Supremo dê interpretação conforme à Constituição ao artigo 287 do Código Penal. A norma prevê pena de detenção de três a seis meses ou multa para quem fizer, “publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”. Deborah Duprat pede que a interpretação seja feita “de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos”.
    Como amicus curiae, a Abesup pede a ampliação da ação. A associação requer que o Supremo conceda Habeas Corpus de ofício para que seja permitido o cultivo doméstico da maconha e seu uso para fins medicinais e religiosos.
    Em seu relatório, o ministro Celso de Mello destaca um dos argumentos de Deborah Duprat para justificar a necessidade da atuação do Supremo: “Nos últimos tempos, diversas decisões judiciais vêm proibindo atos públicos em favor da legalização das drogas, empregando o equivocado argumento de que a defesa desta idéia constituiria apologia de crime”.
    O ministro Celso de Mello liberou seu voto para inclusão na pauta do Supremo no dia 12 de maio, nove dias antes de a Polícia Militar de São Paulo ter reprimido com violência a Marcha da Maconha organizada em São Paulo. A manifestação havia sido proibida por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo a pedido do Ministério Público. Os desembargadores consideraram que o evento se destina a fazer apologia ao uso de drogas.
    Com a decisão do Supremo, as controvérsias em torno da marcha serão pacificadas. O STF já decidiu, em ocasiões anteriores, que o direito à manifestação deve ser livre. Em junho de 2007, o tribunal derrubou decreto baixado pelo então governador Joaquim Roriz, que proibia manifestações com a utilização de carros sonoros na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios, na Praça do Buriti e nas vias adjacentes.

    Supremo vai decidir sobre liberação da Marcha da Maconha
    Processo está na pauta de julgamento da próxima quarta-feira (15).
    Procuradoria-Geral da República defende liberdade de expressão.
    Débora Santos Do G1, em Brasília
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir na próxima quarta-feira (15) se libera a realização de manifestações pela descriminalização do uso de drogas. Está na pauta do plenário uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a liberação de manifestações e eventos públicos.
    Jardim do AkA 2013

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  2. #2
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    Re: Finalmente: começa dia 15 julgamento da Marcha da Maconha no STF

    LARYSSA BORGES
    Direto de Brasília
    O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para esta quarta-feira julgamento em que deverá decidir a legalidade da organização de manifestos em prol da descriminalização de drogas, como as marchas pela legalização da maconha. No mesmo dia, também estará em pauta a autorização do plantio de maconha para fins medicinais, uso em cultos religiosos e fabricação de utensílios.
    Provocados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que encaminhou à Suprema Corte uma ação de descumprimento de preceito fundamental, os ministros deverão delimitar até onde vai o direito de liberdade de expressão e quando começam eventos que podem ser caracterizados como apologia ao uso de entorpecentes.
    Antes de entrar na discussão sobre a legalidade da Marcha da Maconha, por exemplo, os magistrados deverão se debruçar sobre um pedido de habeas-corpus formulado pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) para que seja autorizado o plantio de maconha especificamente para fins medicinais, uso em cultos religiosos - como no candomblé - e econômico, como a produção de sandálias, lingerie e até toras de cânhamo para a construção de casas.
    Nesta parte do julgamento, o STF precisará avaliar se uma entidade autorizada a participar do julgamento - ou, no jargão jurídico, um amicus curiae - pode fazer um pedido, como o habeas-corpus, que não havia sido formulado pelo autor original da ação - no caso, a Procuradoria-Geral da República.
    "O acolhimento da questão de ordem (em prol do plantio da maconha) permitirá a essa Corte Suprema adentrar pela primeira vez em toda sua história, de forma ampla e abstrata, no combate condizente às diversas formas viáveis e responsáveis de utilização da cannabis (...) de modo a reparar enorme injustiça perpetrada há longas décadas com essa planta e com todos aqueles que militam pela aceitação do uso responsável por meio do auto-cultivo ou para fins medicinal, religioso e econômico", defende a Abesup. "A partir do momento que o Estado venha consentir com uma postura diferenciada no que tange à maconha, consequentemente estará afastando significativo contingente populacional do acesso a outras drogas, com grau de nocividade e desencadeamentos sociais bastante superiores, como a cocaína, o crack e a merla", completa a entidade.
    No parecer encaminhado ao Supremo, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, defende o cumprimento do direito de liberdade de expressão, previsto na Constituição Federal, como garantia para que possam ser realizados manifestos em prol da legalização de drogas. "Quando se proíbe uma manifestação qualquer, viola-se tanto a liberdade dos que são impedidos de exprimir suas ideias, como também os direitos dos integrantes do público, que são privados do contato com pontos de vista que poderiam ser importantes para que formassem livremente suas próprias opiniões. Uma ideia fundamental, subjacente à liberdade de expressão, é a de que o Estado não pode decidir pelos indivíduos o que cada um pode ou não pode ouvir", observa a representante do Ministério Público.
    "O fato de uma ideia ser considerada errada ou mesmo perniciosa pelas autoridades públicas de plantão não é fundamento bastante para justificar que sua veiculação seja proibida. A liberdade de expressão não protege apenas as ideias aceitas pela maioria, mas também, e, sobretudo, aquelas tidas como absurdas e até perigosas. O Estado brasileiro adota uma determinada política que envolve a proibição e a criminalização das drogas, e esta não pode estar imune à crítica pública, essencial para o funcionamento das sociedades democráticas", pondera.
    A advocacia-geral da União (AGU), em contrapartida, ao se manifestar previamente no julgamento, argumenta que o STF não pode autorizar a priori qualquer manifestação em favor das drogas por não ser possível saber se uma eventual marcha será apenas um exemplo de liberdade de expressão ou se poderá configurar apologia ao uso de entorpecentes.
    "A simples participação em um evento ou passeata pela mudança legislativa sobre o uso de uma determinada substância hoje considerada ilegal não pode ser considerada uma apologia ao crime. Todavia, pode, sim, alguém que esteja em um evento como o citado fazer apologia ao uso de uma dada substância ilegal, gritando palavras de ordem de uso da substância, portando cartazes nesse sentido ou de alguma outra forma enaltecendo o uso de algo que hoje é proibido. É uma linha tênue entre o tipo penal e a liberdade de expressão pela mudança legislativa que só é verificável caso a caso, de acordo com o fato eventualmente levado ao Poder Judiciário. A configuração ou não do tipo penal, bem como eventuais excludentes constitucionais de liberdade de expressão só podem ser verificadas no caso concreto, e não a priori", diz a AGU, que argumenta que o direito à liberdade de expressão não pode ser considerado pela Justiça como um conceito "absoluto".
    O relator do processo envolvendo a legalidade da Marcha da Maconha é o ministro Celso de Mello. Ex-advogado-geral da União, o ministro José Antonio Dias Toffoli não participará do julgamento.

    http://noticias.terra.com.br/brasil/...a+maconha.html
    Jardim do AkA 2013

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  3. #3
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    Re: Finalmente: começa dia 15 julgamento da Marcha da Maconha no STF

    Que boa noticia em AK vamos esperar agora é ver se isso vai dar algo á nosso favor ou piorar as caisas
    Em Casa,Somos um,Juntos Somos Todos.

  4. #4
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    Re: Finalmente: começa dia 15 julgamento da Marcha da Maconha no STF

    Só a favor man....
    Já somos um dos culpados de sua visão turva ao longo do mundo graças a "Dr." Pernambuco(e poucos outros), todos nossos vizinhos estão a nossa frente no que tange esse assunto.
    Essa é uma corrida econômica acima de tudo, será que cometeremos o mesmo erro novamente?
    Espero q não, pois todos já conhecem o ditado.
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    Re: Finalmente: começa dia 15 julgamento da Marcha da Maconha no STF


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    Re: Finalmente: começa dia 15 julgamento da Marcha da Maconha no STF

    VITORIA

    A Praça é Nossa
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  7. #7
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    Re: Finalmente: começa dia 15 julgamento da Marcha da Maconha no STF

    Aha Uhu! A rua é nossa!
    Jardim do AkA 2013

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  8. #8
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    Thumbs up Re: Finalmente: começa dia 15 julgamento da Marcha da Maconha no STF

    Tão falando por ai que a Marcha da Maconha faz apologia as drogas... É MENTIRA!!! É MENTIRA!!!
    CULTIVO CANNABIS PARA O CONSUMO PRÓPRIO E NÃO APOIO O TRÁFICO!
    DESDE 2010 PLANTANDO PARA O CONSUMO PRÓPRIO
    (IN / ORG) GUARDA GROW DO BECKENBAUER - (IN / ORG) 2º GROW DO BECKENBAUER - 2ª Edição Promo Testers DUTCH PASSION
    Janela viva e acesa. Via erva santa sem amônia.

  9. #9
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    Re: Finalmente: começa dia 15 julgamento da Marcha da Maconha no STF

    Agora os porcos vão ficar só olhando a marcha sem poder fazer nada
    Em Casa,Somos um,Juntos Somos Todos.

  10. #10
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    Re: Finalmente: começa dia 15 julgamento da Marcha da Maconha no STF

    Sera que dessa vez vão parar com essa mentalidade juvenil e liberar logo o consumo e o cultivo pessoal da cannabis, esta cada dia mais hard essa proibiçao sem logica

  11. #11
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    Re: Finalmente: começa dia 15 julgamento da Marcha da Maconha no STF

    hahalegal a parte q um deles elogia o celso mello dizendo que o voto dele foi muito bem baseado!!
    kkkkkkk
    boto fé que todos eles fumam ou ja fumaram
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  12. #12
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    Re: Finalmente: começa dia 15 julgamento da Marcha da Maconha no STF

    Rapaz.... to sentindo que tá próximo o dia D hein.... sei não...

  13. #13
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    Caí da espaçonave.
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    Re: Finalmente: começa dia 15 julgamento da Marcha da Maconha no STF

    O STF não fez mais que sua obrigação que é garantir a eficácia da constituição.
    De parabéns está a Sub procuradora Geral da república em ter provocado a decisão.
    Se esse caminho fosse tomado na via individual, (tipo eu no caso concreto exigir o direito a manifestação o caso demoraria 10 anos). A partir do tribunal de minha cidade.
    Agora o caso foi pra pauta. Lembrando que essa é uma batalha ganha em meio a uma guerra.
    Temos um trabalho a ser feito. Se não houver mobilização em organizar uma puta marcha não adianta. As coisas podem mudar assim que verem 100 mil 200 mil ou mais nas ruas.
    A decisão ajuda também no sentido de que é um sinal aos orgão repressores. O supremo está sensível ao problema. Tenho certeza que a maioria é bem informada, e inclusive uma ministra (Carmem LúciA) participa até de documentário pro legalização.
    Então galera é isso.

    Vou dar um alô aki:

    Nesse caso da liberação uma significatica camada da sociedade realmente está a frente no tempo e já dispertou para esse verdade incontestável. CANNABIS não faz mal para ser proibida. A frente inclusive do estado.

    Nesses casos em que uma mudança social é imperativa e que a sociedae está na frente do estado, o que normalmente ocorre é que as mudanças são feitas via judicial e não legislativa. O que vai ocorrer agora é que o CONGRESSO NACIONAL vai ignorar esse tema o mais que puder, e um caso ou outro de grower vai bater no STF, (no processo incidental, demorado que mencionei antes) e os ministros vão acabar se pronunciando sobre o que é cultivo para uso pessoal e o que é tráfico, dado a lacuna da lei.

    Eu acho que o caso do SATIVA LOVER deveria já ser levado as últimas instâncias.
    Quanto mais cedo provocarmos essa decisão melhor.

    Não quero fazer ninguén de boi de piranha, mas já que a casa caiu para alguns eu penso que não deveriámos aceitar a mera desclassificação para o artigo 28 §1º depois de tirar 60 ou 90 dias preso injustamente. Aceitar isso é deixar a porta da cadeia aberta para o próximo grower entrar.

    Continua aí turma.
    A lei é como uma cerca, quando é forte a gente passa por baixo, quando é fraca a gente passa por cima. Hieráclito

  14. #14
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    Re: Finalmente: começa dia 15 julgamento da Marcha da Maconha no STF

    Poooooooooorra mano!!! Finalmente!!! AGORA VAI!!!!!
    Esse foi só o primeiro, mas importantíssimo passo dado rumo à legalização!
    Agora, muitos dos que não participavam das marchas com medo da repressão, irão participar!!! Pois, terão a certeza de que não serão presos ou espancados pela polícia!!!
    Próxima Marcha vai bombar!!!!!!
    Agora cabe à organização promover uma ampla divulgação!!!
    Quero ver mais d milhão nas ruas!!!!

    Abração rapaziada!!!

    Nosso dia tá cada vez mais próximo!!!!
    NÃO FINANCIE O TRÁFICO!


  15. #15
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    Re: Finalmente: começa dia 15 julgamento da Marcha da Maconha no STF

    "A vida é a arte do encontro, embora haja tantos desencontros pela vida." (Vinicius de Moraes)

    obrigado Mauro Chaiben, Luciano Feldens, Celso de Mello ...
    mais um passo rumo a descriminalização !!!!.!!!!!!!!

    abrass
    Quase 100 mil vão pro estadio, compram o ingresso
    Mas nem metade fazem um protesto na frente do congresso
    Desordem em progresso, com a ordem o regresso
    País da ilusão, do carnaval e do sucesso

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